CIP - COMO AS PPP SÃO USADAS PARA BENEFICIAR AS ELITES E PREJUDICAR O ESTADO - de Junho de 2015

As Parcerias Público-Privadas (PPP) são modelo de investimentos cada vez mais usado no mundo para a prossecução do bem público, através da
participação de capitais privados na provisão de bens, serviços e infra-estruturas públicos. Em Moçambique, investimentos em forma de PPP ocorrem
desde a década de 1990. A sua previsão e regulação legal aconteceu em 2011 com a entrada em vigor da Lei das PPP (Lei 15/2011, de 10 de Agosto).

Esta lei estabelece as PPP como visando garantir “provisão eficiente de bens e serviços à sociedade e partilha de benefícios com equidade”. A prática,
porém, demonstra que as PPP são área preferencial usada pela elite política e pela burocracia do Estado para a promoção de fins privados em detrimento
o interesse público.

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CIP - Novo CP Passará a Criminalizar os Actos de Corrupção Previstos nas Convenções Internacionais - edição 7/2014

Para o efeito, Moçambique ratificou o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral contra a Corrupção - Resolução nº33/2004, de 9 de Julho; a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção – Resolução nº 30/2006, de 2 de Agosto e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Resolução nº 31/2006, de 26 de Dezembro (2006) que recomendam aos Estados Partes a considerarem como infracções criminais determinados actos de corrupção. Em Moçambique, as principais alterações introduzidas no novo Código Penal referentes à criminalização da corrupção são:  a abrangência do crime de corrupção para o sector privado, previsão e punição do tráfico de influências como crime de corrupção e a previsão e punição do enriquecimento ilícito como crime de corrupção

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Governo Não Cumpriu Com a Implementação do Pacote Anti-Corrupção em 2013

Em Junho de 2011, o Governo submeteu à Assembleia da República (AR) o “Pacote Legislativo Anti-Corrupção (PLAC) ” para análise e aprovação. Como acções precedentes à implementação do pacote, o Governo acordou com os Parceiros de Apoio Programático (PAPs) levar a cabo uma série de actividades preparatórias em 2012, visando a implementação efectiva do PLAC a partir de 2013.

 

Para efeitos de monitoria, foi estabelecido o indicador 26, que é mais abrangente, pois avalia o grau de realização das actividades preparatórias, bem como a implementação efectiva do próprio PLAC

 

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Lei da Probidade Pública

Entra em vigor a partir de 15 de Novembro do ano em curso, a Lei de Probidade Pública, estamos a falar da Lei 16/2012 de 14 de Agosto, aprovada em Maio último pela Assembleia da República e que estabelece as regras de moralidade pública e de respeito pela coisa pública por parte do funcionário.

 

Julgamos pertinente que seja do domínio público, pois está em jogo a gestão do bem comum e os interesses de todo um País. As rádios, centros multimédias comunitários, organizações da sociedade civil, são chamados a levar este instrumento para o conhecimento de mais pessoas, dai que o CAICC, partilha aqui a Lei de Probidade Pública.

Corrupção em Moçambique: Alguns elementos para debate

Trata-se de um estudo feito pelo jornalista e pesquisador Marcelo Mosse com o propósito de homenagear o jornalista Carlos Cardoso. Nele o autor fala de aspectos como, Grande Corrupção, Pequena Corrupção; Contas Públicas e Falta de Transparência; As Fragilidades no Procurement Público; Responsabilização, moralização e clientelismo entre outros aspectos importantes para percebe os contornos da corrupção em Moçambique.

 

O estudo conclui que, um dos grandes problemas de Moçambique no que concerne à luta contra a corrupção não é necessariamente a ausência de leis, pois as leis existem. E, o Governo deu, com o apoio dos doadores, passos firmes estabelecendo uma Unidade Anti-Corrupção junto da Procuradoria-geral da República, melhorando o sistema de gestão das finanças públicas com a aprovação do SISTAFI. A Assembleia da República (AR) aprovou uma Lei Anti-Corrupção e está em curso a revisão da lei que regula o procurement público. Porém, lacunas institucionais, a ausência de vontade política na responsabilização de dirigentes ao mínimo indício, a degradação de valores morais na sociedade, as pressões político-partidárias, a vontade de enriquecimento rápido, continuam a expor o bem público à expropriação de uma pequena elite política e as suas clientelas. Leia o documento completo aqui.