Lei N° 6/2004

Em Junho de 2004 a Assembleia da República aprovou a Lei N° 6/2004, que visa complementar os mecanismos legais de combate a crimes de corrupção e participação económica ilícita.

 

É de extrema importância o conhecimento profundo desta lei, que prevê entre outras, no seu artigo quarto, que todos dirigentes públicos devem declarar os seus bens, uma prática não comum na nossa sociedade. Para ler o documento completo clica aqui.