Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção


Este instrumento legal está em vigor desde 29 de Setembro de 2003 e foi criado pelas Nações Unidas, para mitigar problemas decorrentes da corrupção na estabilidade e na segurança das sociedades, dado que este mal enfraquece os valores da democracia, ética e justiça e compromete o desenvolvimento e a promoção do estado de direito.

A Convenção, de âmbito internacional, recomenda que se considere como actos de corrupção e criminalize, nomeadamente: questões ligadas ao conflito de interesses; a lavagem de dinheiro; o desvio de fundos do Estado; o tráfico de influências; o abuso de funções e o enriquecimento ilícito. Propõe estimular a cooperação internacional para facilitar a eliminação destes males. Clicar aqui para ver o documento completo.

Entre outras medidas relevantes, o documento define parâmetros para a realização de monitoria regular da gestão dos serviços públicos (por exemplo, veja o artigo V do III capítulo, sobre Políticas e Práticas de Combate à Corrupção).

A Convenção já foi assinada por 140 países e ratificada por 107. Moçambique ratificou a 31 de Dezembro de 2006, e agora a grande questão que se coloca é, até que ponto o nosso país está a agir no espírito deste instrumento, tendo em conta casos de corrupção e desvio de fundos do Estado?

Perante este quadro, o Governo e o Parlamento moçambicano devem, segundo o Centro de Integridade Pública, pôr urgentemente em prática medidas legislativas que reforcem o enquadramento legal em Moçambique, tomando como base o conteúdo da Convenção.


Fonte
www.cgu.gov.br/Imprensa/Arquivos/.../ConvONUcorrup_port.pdf