CIP - Novo CP Passará a Criminalizar os Actos de Corrupção Previstos nas Convenções Internacionais - edição 7/2014

Para o efeito, Moçambique ratificou o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral contra a Corrupção - Resolução nº33/2004, de 9 de Julho; a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção – Resolução nº 30/2006, de 2 de Agosto e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Resolução nº 31/2006, de 26 de Dezembro (2006) que recomendam aos Estados Partes a considerarem como infracções criminais determinados actos de corrupção. Em Moçambique, as principais alterações introduzidas no novo Código Penal referentes à criminalização da corrupção são:  a abrangência do crime de corrupção para o sector privado, previsão e punição do tráfico de influências como crime de corrupção e a previsão e punição do enriquecimento ilícito como crime de corrupção

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