Projecto de Lei do Direito à Informação - de 14 de Agosto de 2014
O Projecto de Lei que ora se apresenta assenta no princípio estrutural do Estado de Direito Democrático, consagrado no artigo 3 da Constituição da República, o qual se concretiza, entre outros, no princípio da permanente participação do cidadão na vida pública, consagrado no artigo 73 da Constituição.
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