Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de Dezembro de 1998.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, afirmando a importância da realização dos objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas para a promoção e protecção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas em todos os países do mundo, tomando nota da resolução 1998/7 da Comissão dos Direitos do Homem, de 3 de Abril de 1998 , na qual a Comissão aprovou o texto do projecto de declaração sobre o direito e a responsabilidade dos indivíduos, grupos ou órgãos da sociedade de promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais
universalmente reconhecidos. Leia o documento aqui.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EM MAKUA

Um dos grandes obstáculos para que os cidadãos possam conhecer os seus direitos e deveres, é a questão da língua. É notável o esforço de activistas e voluntários das rádios comunitárias em fazer uma tradução livre do que está escrito na lei, porém, esta tradução não é fiável na medida é que cada um o faz sem nada escrito. Um trabalho da Liga dos Direitos Humanos em Moçambique culminou com a tradução deste documento em Makua o que constitui uma mais valia para os falantes desta língua. Para ver o documento completo  CLIQUE AQUI.

Fundamentação da Lei do Voluntariado

Este documento argumenta que o valor social do voluntariado é inquestionável e os seus princípios espelham os altos valores cívicos e morais que norteiam as acções dos voluntários. A Lei vai trazer ganhos para todos, uma vez garante a base jurídico-legal do trabalho.

Para ver a proposta de lei do voluntarido CLIQUE AQUI

Lei N.º 8/91, 18 de Julho

Trata-se de um documento com orientações jurídico-legais do associativismo em Moçambique, na medida em que odireito a livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade, e está estabelecido no n°1 do artigo 76 da Constituição como uma das liberdades fundamentais do cidadão. Define o processo de reconhecimento e registo, e os princípios, direitos e deveres que regem as associações.

Para ver o documento sobre a Lei das Associações CLIQUE AQUI

Lei 7/2011 - Lei do Voluntariado

A lei define o trabalho voluntário como a prática livre de acções de interesse social e comunitário, podendo ser praticado por pessoas individuais e entidades colectivas sem fins lucrativos. Define os direitos e deveres do voluntário e as responsabilidades da entidade promotora

Para ver a Lei do Voluntariado CLIQUE AQUI