Lei N.º 8/91, 18 de Julho

Trata-se de um documento com orientações jurídico-legais do associativismo em Moçambique, na medida em que odireito a livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade, e está estabelecido no n°1 do artigo 76 da Constituição como uma das liberdades fundamentais do cidadão. Define o processo de reconhecimento e registo, e os princípios, direitos e deveres que regem as associações.

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