BR - LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO - LEI nº34/2014 de

A presente Lei aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da Administração pública directa e indirecta, representação no estrangeiro e às autarquias locais, bem como às entidades privadas que, ao abrigo da lei ou de contrato, realizem actividades de interesse público ou que, na sua actividade beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público.

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ONU - Tema da campanha de 2014 "Direitos Humanos 365" - de 10 de Dezembro de 2014

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou que "as violações dos direitos humanos são muito mais do que tragédias pessoais". Segundo Ban, "elas representam alertas de uma uma crise muito maior". A afirmação foi feita para marcar o Dia dos Direitos Humanos, esta quarta-feira, 10 de dezembro. A campanha deste ano tem como tema "Direitos Humanos 365".

Para Ban, essa é uma questão de justiça individual, estabilidade social e progresso global. O secretário-geral explicou que a ONU protege os direitos humanos porque essa é a missão da organização e também porque quando as pessoas usufruem de seus direitos, as economias progridem e os países estão em paz.

Ele afirmou que a iniciativa "Direitos Humanos Antes de Tudo" tem como objetivo dar atenção a esses alertas. Segundo Ban, "todos devem se mobilizar em resposta às violações, antes que elas se tornem atrocidades em massa ou crimes de guerra".

O chefe da ONU disse que todos podem avançar na luta contra a injustiça, a intolerância e o extremismo. Ele pediu a todos os Estados que cumpram com suas obrigações para proteger os direitos humanos todos os dias. Ban pediu também à população que responsabilize seus governos pelas ações adotadas.

Por último, pediu proteção especial aos defensores dos direitos humanos que, com extrema coragem, servem a uma causa coletiva.

Fonte: Rádio ONU

Constituição da República de Moçambique - de 16 de Novembro de 2004

A presente Constituição reafirma, desenvolve e aprofunda os princípios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carácter soberano do Estado de Direito Democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.  
A ampla participação dos cidadãos na feitura da Lei Fundamental traduz o consenso resultante da sabedoria de todos no reforço da democracia e da unidade nacional.

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