Lei da Protecção das Vitimas, Denunciantes e Testemunhas

Esta lei, 15/2012, visa essencialmente garantir a integridade física e patrimonial de testemunhas, vítimas, denunciantes, peritos entre outros sujeitos que estejam envolvidos na investigação criminal ou à produção de prova em juízo.

 

Trata-se de uma garantia legal para que as pessoas possam colaborar no esclarecimento de crimes, sem terem pela privação das suas liberdades fundamentais. Confira a lei completa aqui.