Código de Publicidade

O desenvolvimento da economia de Moçambique e, em particular, o crescimento da indústria da comunicação empresarial impõem a adequação da legislação atinente.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.° 1, do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros aprova o Código de Publicidade.

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