Ponto de situação sobre o acesso à informação em Moçambique

Apesar da Constituição da República de Moçambique, aprovada em Novembro de 2004, afirmar no Artigo 48, no seu ponto 1, que todos os cidadãos têm direito à Liberdade de Expressão e o Direito à Informação, ainda não existe um regime estatutário sobre o Direito à Informação em Moçambique, segundo o MISA.

 

Entre 30 de Junho e 30 de Agosto de 2010, o MISA dirigiu um estudo para avaliar a transparência e o secretismo no Governo e Instituições públicas em Moçambique, intitulado, PONTO DE SITUAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO EM MOÇAMBIQUE.

 

Oito Instituições foram avaliadas, em relação às melhores práticas internacionais e princípios de direito à informação.A pesquisa adoptou os métodos qualitativos e quantitativos para a recolha da informação.

 

Questionários escritos foram enviados, para todas as instituições seleccionadas. A primeira categoria limitou-se a avaliar os websites dos Ministérios e Instituições públicas seleccionados para descobrir qual deles detinha a mais importante informação e websites bem ou mal organizados.

 

A segunda categoria limitou-se ao envio de cartas de pedido de informação específica das Instituições seleccionadas. Veja aqui os resultados da avaliação.