Decreto de Lei 2/2006 - Lei das Associações Agro Pecuárias

Esta lei facilita o registo de associações agro-pecuárias, estabelecendo os termos e procedimentos para a sua constituição, reconhecimento e registo. Reconhece que a população rural não consegue seguir todo o processo exigido na Lei das Associações. Por exemplo, as associações agro-pecuárias podem ser reconhecidas e registadas a nível dos Postos Administrativos. Sendo que a maioria das RC/CMC’s estão baseadas nas comunidades rurais, onde a agricultura e a pecuária dominam, achamos importante incluir esta lei, para poder melhorar a divulgação dela junto das suas comunidades.

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