LEI N.º 8/2003 - ESTABELECE PRINCÍPIOS E NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS LOCAIS DO ESTADO

Esta lei define os princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, que visam o descongestionar o escalão central e a aproximação dos serviços públicos às populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões às realidades locais. Julgamos importante que as rádios e CMCs partilhem com as comunidades esta lei, que ajuda a esclarecer o funcionamento da estrutura governativa dos órgãos do Estado.

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