Decreto 15/2000

Este decreto constitui uma mais valia no processo da descentralização administrativa, valorização da organização social das comunidades locais e aperfeiçoamento das condições da sua participação na administração pública para o desenvolvimento sócio-económico e cultural do país. Define claramente os canais legais de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias, que segundo o decreto devem ser auscultadas sobre a melhor maneira de mobilizar e organizar a participação das comunidades locais, na concepção e implementação de programas e planos económicos, sociais e culturais, em prol do desenvolvimento local.

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