GOVERNO DE GURUÉ DIVULGA LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO

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Foi precisamente no dia 31 de Dezembro do ano passado que Assembleia da República aprovou a nova lei do direito à informação ”Lei nº 34/2014, marcando o fim de um longo debate sobre a proposta de inovação dos principio de exercício do direito a informação em Moçambique.

Engana-se quem pensa que trata-se de mais uma lei que vai ficar ”congelada” nas gavetas dos chefes, na verdade este documento incorpora inovações que vem remover obstáculos que os órgãos de comunicação social enfrentam no processo de recolha e tratamento de informação.

Como forma de aproximar este dispositivo legal ás comunidades o governo distrital de Gurué norte da província central da Zambézia encontra-se envolvido na divulgação ao nivel das instituições públicas através de disponibilização de exemplares da Lei nº 34/2014, lei do direito à informação.

Segundo uma nota recebida na nossa redacção o executivo chefiado por Joaquim Pahare, quer que os directores distritais em coordenação com seus funcionários façam a réplica desta actividade como forma de, por um lado popularizar e por outro garantir a implementação da lei neste distrito em particular e na província no geral.

Caetano Alberto, em Gurue.

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