Carta Africana sobre a Democracia, Eleições e Governação

Oito dos 53 países membros da União Africana ratificaram a Carta Africana sobre a Democracia, Eleições e Governação, nomeadamente, Burquina Faso, Etiópia, Gana, Lesotho, Mauritânia, Ruanda, África do Sul e Serra Leoa e falta pelo menos sete ratificações  para este instrumento entrar em vigor  já que é necessário um mínimo de 15.

Moçambique faz parte do grupo que ainda não ractificou o documento, segundo escreve o jornal OPAÍS de  hoje (16 de fevereiro de 2011).
A referida carta foi adoptada pela 8ª sessão ordinária da assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da UA, em Addis Abeba,  a 30 de Janeiro de 2007 e visa eliminar os conflitos pós-eleitorais, rejeitar as mudanças inconstitucionais de Governo, responsabilizar os governantes quando violam os princípios da gestão do orçamento do Estado.

Porque a carta institui penas severas aos que violam a ordem constitucional nos seus países, muitos Estados membros da UA não estão a ratificar, tirando assim o poder para que este instrumento legal entre em vigor e tenha efeito, tal como fazer com que os países membros incluam os aspectos previstos nessa carta na sua legislação doméstica.

Moçambique não é excepção, o máximo que o Governo fez foi concordar com a sua utilidade, através de uma assinatura no ano passado. Todavia, volvidos quatro anos, o país não fez mais nada senão a  simples assinatura, escreve o mesmo jornal.

O maior temor dos líderes africanos talvez se relacione com o conteúdo dessa carta. A título de exemplo, o artigo 23 da carta apresenta sanções contra as arbitrariedades de alguns políticos africanos. Assim, são puníveis os casos de golpe de Estado contra  um governo democraticamente eleito; a destituição de um governo eleito por dissidentes armados ou rebeldes. As sanções estendem-se ainda, nos termos do artigo 23, à qualquer recusa de deixar ou ceder o poder por parte de um partido que tenha perdido em eleições livres, justas e transparentes.

Verificadas algumas das situações acima, o país visado fica suspenso do convívio da UA. Entretanto, a carta sobre a Democracia, Eleições e Governação avança ainda que, em caso de golpe de Estado e havendo necessidade de se repor a ordem democrática através de eleições, os partidos ou políticos envolvidos em golpe não serão aceites a participar nessas eleições nem a ter posições de relevo no Executivo formado.

Mais, os que fizerem parte de um golpe de Estado ou outra forma que redunde numa mudança inconstitucional de Governo são imediatamente sujeitos ao julgamento no tribunal da UA sediado em Arusha (Tanzania).

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