Governo defende que todos os cidadãos devem fiscalizar a acção governativa

“O governo aposta na divulgação de informação à população, pelo que todas as instituições devem trabalhar nesse sentido” – disse Carmelita Namashulua, ministra da Administração Estatal e Função Pública, citada pelo jornal notícias.

E o CAICC tem estado a promover o conhecimento desta lei por parte das comunidades locais através do workshops e visitas que realiza aos distritos do país onde funcionam a mais de 12 rádios comunitárias, telecentros e centros multimédia comunitários.

Clique aqui e leia mais

CELERIDADE NO ACESSO À INFORMAÇÃO: Instituições do Estado chamadas a avaliar e destinar documentos

 Ministério da Administração Estatal e Função Pública recomenda que todas instituições da administração directa e indirecta do estado devem assegurar que o cidadão tenha o direito a informação.

As cartas de pedido de informação que o CAICC recomenda as rádios comunitárias a fazerem para as instituições locais tem a sua razão de ser, uma vez que a preocupação de assegurar o usufruto do direito que o cidadão tem de aceder a informação é também do próprio do governo.

Clique aqui e leia mais

CAICC - OS PROGRAMAS RADIOFÓNICOS FEMININOS E O DESENVOLVIMENTO LOCAL

O CAICC – Centro de Apoio a Informação e Comunicação Comunitária disponibiliza para as rádios comunitárias, centros multimédia comunitários e os demais interessados, um apontamento de reflexão orientada para acção em sobre como os programas radiofónicos femininos podem ter maior impacto e por via disso contribuir para o desenvolvimento local.
Espera-se que este texto sirva de guião para orientar a produção de programas sobre género, com maior incidência na mulher que é o grupo mais vulnerável no que a igualdade diz respeito. 

Leia mais ou baixe aqui

REGULAMENTO DA LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO - Decreto n.º 35/2015

O presente Regulamento estabelece as regras de aplicação da Lei do Direito à Informação e aplica-se aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da Administração directa e indirecta, representação no estrangeiro, Autarquias Locais e, ainda, às entidades privadas que, ao abrigo da Lei ou por contrato, realizem actividades de interesse público ou que, na sua actividade, beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público.

Leia mais ou baixe aqui

DSR* - O LADO ESCURO DA QUADRA FESTIVA (Comunicado) - de Janeiro de 2016 -

No dia 4 de Janeiro de 2016, Sua Excia. A Ministra da Saúde, Dra Nazira Abdula, no seu informe sobre a quadra festiva trouxe algumas estatísticas sobre a situação de trauma no país. Dele chocaram-nos sobremaneira os 130 casos de crimes de violação sexual atendidos nas unidades sanitárias a nível nacionalneste período, dos quais metade em menores de quinze anos, inclusive em crianças de tenra idade. Este número representa um aumento de cerca de 42% comparativamente ao mesmo período de 2014 (91 casos reportados). 

*Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Leia mais ou baixe aqui