O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.4 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar, no dia 18 de Dezembro de 2014, a LEI DA REVISÃO DO CÓDIGO PENAL e a LEI DE DIREITO À INFORMAÇÃO.