O Presidente da República promulgou e mandou publicar a Lei  de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do  Conselho Superior da Comunicação Social, após a sua  aprovação pela Assembleia da República e verificação da sua  conformidade com a Lei Fundamental.

Segundo uma nota da Presidência da República, “a aprovação e promulgação destes instrumentos legais  enquadra-se nos esforços contínuos do Estado moçambicano  visando o aperfeiçoamento do quadro jurídico da Comunicação  Social, em conformidade com os desafios actuais do sector e  com os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da  liberdade de imprensa e do direito à informação, bem assim do  fortalecimento das instituições democráticas” e que se “insere ainda  nos objectivos da Comunicação Social enquanto instrumento de  informação, educação e formação da opinião pública, por via  do que se contribui para a unidade nacional, a defesa dos  interesses do Estado e o reforço da identidade nacional. Promove  igualmente o Estado de Direito Democrático e o desenvolvimento  económico, social, científico e cultural do País, em consonância  com a Constituição da República”.

A Presidência explica ainda que, com estes actos, o Chefe do Estado moçambicano “reforça o seu  compromisso com a promoção de uma Comunicação Social  cada vez mais profissional, plural, responsável e orientada para a  defesa do interesse público, da cidadania, dos direitos humanos  e da unidade nacional”.

Fonte: O País online

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