Código de Publicidade
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.° 1, do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros aprova o Código de Publicidade.
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Veja aqui o Boletim Trimestral do CEC – Centro de Estudos Interdisciplinares de Comunicação que destaca a cobertura jornalística dos processos eleitorais, vista por diversos analistas.
Veja aqui o manual para Comunicação Social, Observadores não Partidários, e Delegados de Candidaturas para Eleições em Moçambique.
Da autoria da Associação Mundial de Jornais, este relatório apresenta ideias sobre como as empresas jornalísticas podem crescer de forma competitiva sem prejudicar os valores e a actividade jornalística. Leia o relatório aqui.