Génese, Evolução e Impacto dos "7 milhões" - Zaqueu Sande

O Instituto de Estudos Sociais e Económicos – IESE, lançou em Abril 2011 um livro constituído por capítulos de autoria de especialistas em várias áreas. Um dos artigos fala da Génese e Evolução dos “7 milhões”, de dr Zaqueo Sande (publicado a título póstumo), analisa a muito discutida questão dos “7 milhões”. Ele questiona os pressupostos por detrás da criação do fundo e demonstra as dificuldades em fazer uma avaliação objectiva dos resultados, numa base científica.

Fonte: Desafios para Moçambique, 2011; Organização: Luís de Brito, Carlos Nuno Castel Branco, Sérgio Chichava, António Francisco, IESE, Março 2011


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Decreto 90/2009 - Criação do Fundo de Desenvolvimento Distrital

Segundo a lei, o FDD é tutelado pelo governador provincial. A nível do distrito a figura máxima do FDD é o Presidente do Conselho Consultivo Distrital que é também o Administrador do distrito. É avaliado por meio de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais. O FDD destina-se a captação e gestão de recursos financeiros visando impulsionar o desenvolvimento e o empreendedorismo na satisfação das necessidades básicas das comunidades locais, mediante a concessão de empréstimos reembolsáveis.
Entendemos nós que as pessoas não só devem saber da existência deste fundo mas acima de tudo é preciso saber o que rege, legalmente, o funcionamento deste fundo daí que partilhamos aqui o Decreto 90/2009.


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Cidadania e Participação (Reflexão do Dr. Eduardo Chiziane)

Neste texto Dr Chiziane descreve os mecanismos legais previstos para a interacção entre a sociedade civil e os governos, distrital e provincial. Destaca entre outros a obrigação dos órgãos locais de realizar consultas abertas e assegurar a participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes disserem respeito e na elaboração dos Planos de Desenvolvimento Distritais.

Fonte: Eduardo Alexandre Chiziane, Participação da Sociedade Civil no Processo de Governação e Desenvolvimento Local, FORPROSA, Sofala, 2007

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BOA GOVERNAÇÃO INTERNA NAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MASC)

Muitas organizações da sociedade civil (OSCs) estão a enfrentar dificuldades de organização interna. As vezes as associações (e mesmo os Comités de Gestão) das RCs e CMCs sofrem dos mesmos problemas. Assim elas não têm bases para poder criticar a governação de entidades públicas e outras. Este manual ajuda a compreender os conceitos de boa governação e sugere as melhores formas de organização interna e actuação das OSCs, incluindo os seguintes pontos (vide as páginas 21,22, 23, 24):
 
• Respeitar e seguir rigidamente os estatutos da organização;
• Realizar, de forma transparente, as Assembleias Gerais previstas nos estatutos da organização;
• Cultivar o espírito de diálogo, de autoridade de consenso no processo de tomada de decisão;  
• Melhorar a comunicação interna e externa com as comunidades;
• Garantir a transparência na gestão dos recursos da organização;
• Realizar de forma permanente as auditorias e publicar os seus resultados.


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Decreto de Lei 2/2006 - Lei das Associações Agro Pecuárias

Esta lei facilita o registo de associações agro-pecuárias, estabelecendo os termos e procedimentos para a sua constituição, reconhecimento e registo. Reconhece que a população rural não consegue seguir todo o processo exigido na Lei das Associações. Por exemplo, as associações agro-pecuárias podem ser reconhecidas e registadas a nível dos Postos Administrativos. Sendo que a maioria das RC/CMC’s estão baseadas nas comunidades rurais, onde a agricultura e a pecuária dominam, achamos importante incluir esta lei, para poder melhorar a divulgação dela junto das suas comunidades.

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