O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas
pela alínea b) do número 2 do artigo 160 da Constituição da República, nomeou através do Despachos Presidenciais separados,
de 19 de Janeiro, os seguintes Governadores:
O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas
pela alínea b) do número 1 do artigo 160 da Constituição da República, nomeou através do Despacho
Presidencial n° 77/2015, de 16 de Janeiro, Carlos Agostinho do Rosário, para o cargo de Primeiro
Ministro. (GI)
A ASSEMBLEIA da República aprovou ontem (03.12.2014), na generalidade e por votação, a proposta de lei do Estatuto Especial do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar submetida pelo Presidente da República, Armando Guebuza, com o objectivo de conferir-lhe maior dignidade e assegurar a sua participação efectiva na vida política nacional. Inicialmente denominada “Lei do Estatuto do Segundo Candidato Mais Votado ao Cargo de Presidente da República”, o documento foi aprovado com 220 votos a favor (expressos pelas bancadas parlamentares da Frelimo - 186 - e da Renamo - 34) e abstenção do Movimento Democrático de Moçambique (5).
O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas
pela alínea a) do número 2 do artigo 160 da Constituição da República, nomeou através do
Despachos Presidenciais separados,de 16 de Janeiro os seguintes Membros do Governo:
O GOVERNO vai destinar pelo menos 10 milhões de dólares anuais para o financiamento de projectos dos combatentes no âmbito da operacionalização do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, cujo regulamento foi aprovado ontem, em Maputo, pelo Conselho de Ministros.
Segundo o Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia, o Fundo visa assegurar a manutenção contínua da paz e reconciliação nacional, promover a reinserção económica e social e o emponderamento dos combatentes da luta de libertação nacional e desmobilizados de guerra do Governo e da Renamo. Também são considerados neste pacote os cônjuges sobrevivos destes.