Decreto 90/2009 - Criação do Fundo de Desenvolvimento Distrital

Segundo a lei, o FDD é tutelado pelo governador provincial. A nível do distrito a figura máxima do FDD é o Presidente do Conselho Consultivo Distrital que é também o Administrador do distrito. É avaliado por meio de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais. O FDD destina-se a captação e gestão de recursos financeiros visando impulsionar o desenvolvimento e o empreendedorismo na satisfação das necessidades básicas das comunidades locais, mediante a concessão de empréstimos reembolsáveis.
Entendemos nós que as pessoas não só devem saber da existência deste fundo mas acima de tudo é preciso saber o que rege, legalmente, o funcionamento deste fundo daí que partilhamos aqui o Decreto 90/2009.


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