Estabelece os critérios de distribuição dos fundos de financiamento público referentes às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais para a camapnha e propaganda eleitoral dos candidatos a Presidente da República, dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes às eleições Presidenciais, Legislativas e das Assempleias Provinciais.
O Estado alocou 70.000.000,00Mt (Setenta milhões de meticais), que será distribuído de acordo com o Regulamento que estabelece os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público para a campanha e propaganda eleitoral referentes às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, aprovado pela Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho
Estabelece regras uniformes de conduta a serem observados pelos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, na sua actuação pública no decurso do processo de recenseamento e actos eleitorais.
Relativo ao ajustamento da distribuição, por cada círculo eleitoral, de número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais.