Lei das Transações Electrónicas

A presente Lei tem com objectivo: regular e disciplinar as actividades no âmbito das transacções electrónicas, estabelece um ordenamento jurídico em que o comércio electrónico, as mensagens de dados, comunicações electrónicas e serviços do governo electrónico se processem com a necessária celeridade e segurançajurídica, estabelece o regime sancionatório das infracções cibernéticas garantindo a protecção do consumidor, aumenta a confiança do cidadão na utilização das transacções electrónicas como meio de comunicação,de prestação de serviços e de consumo em massa, promove e disponibilizar as redes e serviços de tecnologias de informação e comunicação, protege os interesses dos diferentes intervenientes do sector, em particular dos consumidores; promove o investimento público e privado no sector das tecnologias de informação e comunicação e Internet, promove o acesso ao serviço do governo electrónico, garante a interoperabilidade e interligação dos serviços de governo Electrónico e promove a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

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