REGULAMENTO DA LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO - Decreto n.º 35/2015

O presente Regulamento estabelece as regras de aplicação da Lei do Direito à Informação e aplica-se aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da Administração directa e indirecta, representação no estrangeiro, Autarquias Locais e, ainda, às entidades privadas que, ao abrigo da Lei ou por contrato, realizem actividades de interesse público ou que, na sua actividade, beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público.

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