BR - LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO - LEI nº34/2014 de

A presente Lei aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da Administração pública directa e indirecta, representação no estrangeiro e às autarquias locais, bem como às entidades privadas que, ao abrigo da lei ou de contrato, realizem actividades de interesse público ou que, na sua actividade beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público.

Leia mais ou baixe aqui