Sobre direitos do cidadão

Os direitos dos consumidores – todos nós! – são consagrados no artigo 92 da Constituição da República de Moçambique. Entretanto, ficámos sem protecção na prática, por falta de uma lei específica para detalhar os direitos e deveres do fornecedor e do consumidor.

A Lei de Defesa do Consumidor foi finalmente publicada em Setembro de 2009 (Lei 22/2009 de 28 de Setembro), e entrará em vigor em Março de 2010.

Um artigo publicado no jornal Notícias explicou entre outras coisas que um estabelecimento comercial é obrigado a substituir ou reparar um bem não consumível que tenha sido vendido em estado defeituoso, ou devolver a quantia paga. Assim devem deixar de existir os avisos actualmente exibidos em muitas lojas, dizendo: “Não aceitamos trocas nem devoluções”, por serem ilegais.

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“Não aceitamos trocas e nem devoluções”, artigo escrito por Dra Firza Sadek, publicado no Jornal Notícias – Suplemento de Economia e Negócios, de 20 de Novembro de 2009.