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Desenvolvimento
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Machel
O Centro de Apoio à Informação e Comunicação Comunitária – CAICC, apresenta mais um CD de conteúdos para apoiar os centros multimédia comunitários, rádios comunitárias e telecentros com documentos e legislação, de modo a poderem fazer a disseminação ampla de informações para as suas comunidades.
Durante as visitas que o CAICC tem feito aos seus parceiros locais, tem constatado que cidadãos sentem-se constrangidos pela falta de conhecimentos práticos sobre a legislação vigente no país e têm dificuldades em conhecer e exigir os seus direitos. Acreditamos que este material constitui uma contribuição para reverter este cenário.
Escolhemos temas que julgamos ser de interesse para todos os sectores da sociedade. A componente nuclear de cada tema é constituída por diversa legislação, que permite ter uma informação objectiva de base. Esta componente é complementada por alguns relatórios e análises que ajudam a compreensão da legislação, e ainda por entrevistas com a Administradora do Distrito de Marracuene sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD), e a Dra Maura Lamas do Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil (MASC) sobre alguns aspectos de boa governação.
Assim vão encontrar material agrupado nas seguintes secções:
- Descentralização e participação
- Acesso à informação
- Lei do Voluntariado
- Direito à associação
- Fundo de Desenvolvimento Distrital (“7 milhões”)
Porque 2011 foi declarado Ano Samora Machel, decidimos também disponibilizar a biografia e alguns fragmentos de discursos de Samora Machel e Hinos da Revolução para que as rádios, CMCs e telecentros possam fazer uso.
Acreditamos que este CD servirá vários fins, por exemplo:
- Uma fonte informativa para programas radiofónicos sobre governação, cidadania, divulgação das leis, verificação da observância das leis, esclarecimentos ao público, debates, etc, fazendo uso quer dos documentos quer das entrevistas gravadas para enriquecer os programas
- A consulta directa por estudantes, membros de organizações da sociedade civil, autoridades e o público em geral, para clarificar direitos e deveres e saber como actuar para torná-los uma realidade
- Consultas técnicas por parte dos técnicos e profissionais trabalhando no distrito
- Estudo interno por parte das RCs, CMCs e telecentros e as suas associações e comités, para apoiar os seus esforços visando garantir o seu bom funcionamento, legalidade, democracia e bom ambiente de trabalho
- Fazer parte da biblioteca virtual disponível para todos os jornalistas e colaboradores e para o publico dentro da RC/CMC, junto com os demais produtos do CAICC (CD de Discursos, DVD do Website offline, Onde Não Há Médico e outros)
Em caso de dificuldades na utilização do CD por favor contacte o CAICC para receber mais instruções.
BOM PROVEITO!
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SUMÁRIO
Moçambique é tido como um bom exemplo de descentralização em África, por ter conseguido ao longo do processo canalizar recursos financeiros para as zonas rurais e fortificar as economias rurais. Cada vez maior número de autarquias e distritos, constitui uma mais valia para que de facto, haja maior autonomia por parte destes na gestão do bem comum. Esta ideia ajuda a acelerar o processo de desenvolvimento autónomo e local tendo em conta as especificidades de cada região.
Nesta secção disponibilizamos documentos e algumas sugestões de como o processo de descentralização se pode consolidar e qual seria o papel de cada um de nós na governação local. Vejam as leis fundamentais que devem reger as actuações dos governos locais e definem os princípios de participação dos cidadãos. Para ajudar a interpretação, incluímos uma abordagem histórica sobre a evolução do processo de descentralização que teve seu pontapé de saída em 1978, e um resumo de aspectos legais de monitoria da governação local. Para ajudar a organização e preparação de actividades a nível do distrito temos dois manuais, e finalmente uma entrevista gravada que fala sobre governação e gestão. |
Decreto 49/94 – ATRIBUI AO GOVERNADOR PROVINCIAL PODERES DE
GESTÃO CORRENTE
Este Decreto atribui e define claramente os poderes que os governadores tem como representantes da autoridade central, no que a gestão dos recursos humanos (funcionários do estado) diz respeito. Achamos importante partilhar este Decreto porque, sendo o Estado o maior empregador no país em geral e nas zonas rurais em particular, é importante que os funcionários do Estado espalhados pelo país saibam das atribuições dos governadores provinciais de forma a garantir que a acção deste esta dentro da lei.
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Decreto 15/2000 – ESTABELECE AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO DOS ÓRGÃOS LOCAIS DO ESTADO COM AS AUTORIDADES COMUNITÁRIAS
Este decreto constitui uma mais valia no processo da descentralização administrativa, valorização da organização social das comunidades locais e aperfeiçoamento das condições da sua participação na administração pública para o desenvolvimento sócio-económico e cultural do país. Define claramente os canais legais de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias, que segundo o decreto devem ser auscultadas sobre a melhor maneira de mobilizar e organizar a participação das comunidades locais, na concepção e implementação de programas e planos económicos, sociais e culturais, em prol do desenvolvimento local.
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Lei 8/2003 – ESTABELECE PRINCÍPIOS E NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS LOCAIS DO ESTADO
Esta lei define os princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, que visam o descongestionar o escalão central e a aproximação dos serviços públicos às populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões às realidades locais. Julgamos importante que as rádios e CMCs partilhem com as comunidades esta lei, que ajuda a esclarecer o funcionamento da estrutura governativa dos órgãos do Estado.
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O QUADRO LEGAL PARA BOA GOVERNAÇÃO (REFLEXÃO DO DR EDUARDO CHIZIANE)
Esta reflexão feita por Dr. Eduardo Chiziane (docente da Faculdade de Direito da UEM), analisa a evolução da legislação que rege os governos locais. Ele chama atenção em especial aos espaços definidos nos termos das leis onde a participação dos cidadãos na tomada de decisões e as consultas comunitárias é obrigatória. Assim o texto ajuda a perceber como localmente as comunidades podem participar da governação e tirar proveitos da descentralização.
Fonte: Eduardo Alexandre Chiziane, Participação da Sociedade Civil no Processo de Governação e Desenvolvimento Local, FORPROSA, Sofala, 2007
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- Para ver o documento sobre a reflexão feita pelo Dr. Eduardo Chiziane CLIQUE AQUI
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ASPECTOS LEGAIS DE MONITORIA DA GOVERNAÇÃO LOCAL (CEDE)
O nosso país possui um quadro de instrumentos legais que facilitam a participação pública na tomada de decisões bem como a monitoria da governação local. Este extracto de um manual do Centro de Estudos e Desenvolvimento (CEDE) destaca e comenta os artigos relevantes na Constituição da República e nas diversas leis, por exemplo os objectivos do Poder Local, os deveres das Autoridades Comunitárias, os princípios da colaboração dos Órgãos Locais do Estado com os particulares e as comunidades, as funções dos Conselhos Locais e os princípios da actuação da Administração Pública.
Fonte: Monitoria da Governação Local Pela Sociedade Civil – Aspectos Legais, CEDE, Setembro 2009
- Para ver o manual de monitoria de governação local CLIQUE AQUI
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CARTA AFRICANA SOBRE A DEMOCRACIA, AS ELEIÇÕES E A GOVERNAÇÃO
Esta carta foi adoptada pela 8ª sessão ordinária da Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, em Addis Abeba, a 30 de Janeiro de 2007. Visa eliminar os conflitos pós-eleitorais, rejeitar mudanças inconstitucionais de Governos, e responsabilizar os governantes quando violam os princípios da gestão do orçamento do Estado. É vinculativa, ou seja os governos africanos têm obrigação de cumprir com as disposições da Carta, e os cidadãos devem monitorar e chamar atenção a casos de não cumprimento.
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MANUAL DE ADVOCACIA DA GOVERNAÇÃO (MASC)
O principal objectivo deste manual é ajudar as OSCs a realizarem acções de advocacia da governação, sobre os problemas que afectam as comunidades. Deve ser tomado pelas OSCs como material de orientação de base, pelo que os seus conteúdos podem ser adaptados em função de cada contexto (lugar, tipo de pessoas encontradas) ou nível de actuação.
- Para ver o manual de advocacia de governacao CLIQUE AQUI
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MANUAL DE MONITORIA DA GOVERNAÇÃO (MASC)
Na base de uma abordagem interactiva, este manual explica o processo de governação em Moçambique e faz uma abordagem metodológica do processo de monitoria para que as OSCs possam desenvolver competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) apropriadas para a realização de acções de monitoria da governação.
- Para ver o Manual de Monitoria da governação local CLIQUE AQUI
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DISCURSO DA DRA MAURA LAMAS SOBRE GOVERNAÇÃO E GESTÃO (MP3)
Neste discurso a Dra Maura Lamas - Oficial de Desenvolvimento de Capacidades do MASC - fala dos princípios da boa governação. Ela elucida de uma forma geral todo o conjunto de aspectos arrolados nos documentos disponíveis nesta secção, num formato que pode ser aproveitado para programas radiofónicos.
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Clique aqui para baixar o discurso da dr Maura Lamas (mp3)
Clique aqui para baixar o guião da entrevista
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SUMÁRIO
Nesta secção propomo-nos a disponibilizar documentos importantes sobre acesso à informação e a liberdade de imprensa no nosso país. Importa aqui referir que o país já deu passos positivos ao garantir o acesso e o direito à informação através de dispositivos legais, desde a Constituição da República (artigo 48) e a Lei de Imprensa. Porém ainda há muito por fazer no que ao direito de acesso à informação diz respeito, com ilustra o estudo do MISA incluído aqui, que mostra a persistência de uma cultura de secretismo no seio das entidades públicas. Dai que disponibilizamos o Anteprojecto de uma lei que regulamente este direito, que já foi depositada na Assembleia da República pelo MISA e aguarda o debate e aprovação, para além da própria Lei de Imprensa e da proposta de Lei de Rádio e TV. |
LEI DE IMPRENSA
2011 marca o vigésimo aniversário da aprovação da Lei de Imprensa em 1991, que salvaguarda não só os interesses dos jornalistas mas da sociedade no geral. Um processo de revisão e actualização está em curso e será importante garantir que essas disposições não apareçam enfraquecidas. .
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ANTEPROJECTO DE LEI SOBRE O DIREITO À INFORMAÇÃO
O presente Anteprojecto, submetido à Assembleia da República em 2005 pelo MISA (Instituto da Comunicação Social da África Austral - Moçambique), vem responder à responsabilidade assumida pelo Governo Moçambicano, quando ratificou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Estes documentos estabelecem que o direito à liberdade de expressão inclui não só a liberdade de “disseminar informação e ideias de todo o tipo”, mas, também, a liberdade de “procurar” e “receber” informação, sem considerações de fronteiras e por qualquer meio legal.
Aguarda-se até hoje o agendamento do debate desta lei pela Assembleia da República, prometido para 2011, porém é importante conhecer e entender os conceitos dos direitos e deveres contidos nele, sobretudo o dever da Administração Publica de fornecer informação aos cidadãos.
- Para ver o anteprojecto de Lei sobre o Direito à Informação CLIQUE AQUI
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PONTO DA SITUAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO (MISA)
Trata-se de uma apresentação dos resultados de um estudo que avaliou a transparência e o secretismo no governo e instituições públicas em Moçambique. O estudo descreve o que aconteceu na realidade em 8 instituições publicas quando receberam um pedido de informação. Chegou à conclusão que a mais secretista é a Assembleia da República e as mais abertas das oito são o Ministério da Pescas, o Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE) e o Gabinete Central do Combate à Corrupção.
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PROPOSTA DE LEI DE RÁDIO E TV
Moçambique está a preparar um novo projecto de lei de rádio e televisão, que pela primeira vez junta rádio e televisão e reconhece a existência das rádios comunitárias. Considerando que os nossos parceiros locais estão directa ou indirectamente partes interessadas, achamos relevante poderem tomar conhecimento deste primeiro anteprojecto, para que possam melhor contribuir no debate e futuras consultas sobre as versões mais definitivas.
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SUMÁRIO
As rádios e centros multimédia comunitários em Moçambique, funcionam na base do voluntariado. Esta condição de colaborador/voluntário, não estava claramente definida na lei no nosso país, o que de alguma forma acabava criando equívocos não só quanto ao conceito como também na definição das relações sociais internas. Em Dezembro de 2010, a Assembleia da República aprovou a Lei do Voluntariado, que estabelece o regime jurídico-legal do voluntariado. Por outro lado existem voluntários em vários sectores de actividade, dai que ao dar a conhecer e esclarecer a nova lei, estaremos a dar a nossa contribuição por uma comunidade mais esclarecida. À Lei final adicionamos o documento de fundamentação. |
LEI 7/2011 – LEI DO VOLUNTARIADO
A lei define o trabalho voluntário como a prática livre de acções de interesse social e comunitário, podendo ser praticado por pessoas individuais e entidades colectivas sem fins lucrativos. Define os direitos e deveres do voluntário e as responsabilidades da entidade promotora
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FUNDAMENTAÇÃO DA LEI DO VOLUNTARIADO
Este documento argumenta que o valor social do voluntariado é inquestionável e os seus princípios espelham os altos valores cívicos e morais que norteiam as acções dos voluntários. A Lei vai trazer ganhos para todos, uma vez garante a base jurídico-legal do trabalho.
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SUMÁRIO
O direito a livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade e está estabelecido no n°1 do artigo 76 da Constituição como uma das liberdades fundamentais dos cidadãos. Os cidadãos e organizações da sociedade civil devem conhecer as leis, tanto para poder defender os seus direitos como para poder ter certeza de estarem em cumprimento dos seus deveres.
Esta secção inclui a lei que regula o direito a associação, uma reflexão sobre a cidadania e participação, e um manual de apoio para organizações da sociedade civil. Também temos uma entrevista gravada com a Dra Maura Lamas sobre os desafios enfrentados pelas OSCs na procura de uma boa governação interna. |
LEI 8/91 – LEI DAS ASSOCIAÇÕES
Trata-se de um documento com orientações jurídico-legais do associativismo em Moçambique, na medida em que odireito a livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade, e está estabelecido no n°1 do artigo 76 da Constituição como uma das liberdades fundamentais do cidadão. Define o processo de reconhecimento e registo, e os princípios, direitos e deveres que regem as associações.
- Para ver o documento sobre a Lei das Associações CLIQUE AQUI
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DECRETO LEI 2/2006 – LEI DAS ASSOCIAÇÕES AGRO-PECUÁRIAS
Esta lei facilita o registo de associações agro-pecuárias, estabelecendo os termos e procedimentos para a sua constituição, reconhecimento e registo. Reconhece que a população rural não consegue seguir todo o processo exigido na Lei das Associações. Por exemplo, as associações agro-pecuárias podem ser reconhecidas e registadas a nível dos Postos Administrativos. Sendo que a maioria das RC/CMC’s estão baseadas nas comunidades rurais, onde a agricultura e a pecuária dominam, achamos importante incluir esta lei, para poder melhorar a divulgação dela junto das suas comunidades.
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CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO (REFLEXÃO DO DR. EDUARDO CHIZIANE)
Neste texto Dr Chiziane descreve os mecanismos legais previstos para a interacção entre a sociedade civil e os governos, distrital e provincial. Destaca entre outros a obrigação dos órgãos locais de realizar consultas abertas e assegurar a participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes disserem respeito e na elaboração dos Planos de Desenvolvimento Distritais.
Fonte: Eduardo Alexandre Chiziane, Participação da Sociedade Civil no Processo de Governação e Desenvolvimento Local, FORPROSA, Sofala, 2007
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BOA GOVERNAÇÃO INTERNA NAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MASC)
Muitas organizações da sociedade civil (OSCs) estão a enfrentar dificuldades de organização interna. As vezes as associações (e mesmo os Comités de Gestão) das RCs e CMCs sofrem dos mesmos problemas. Assim elas não têm bases para poder criticar a governação de entidades públicas e outras. Este manual ajuda a compreender os conceitos de boa governação e sugere as melhores formas de organização interna e actuação das OSCs, incluindo os seguintes pontos (vide as páginas 21,22, 23, 24):
• Respeitar e seguir rigidamente os estatutos da organização;
• Realizar, de forma transparente, as Assembleias Gerais previstas nos estatutos da organização;
• Cultivar o espírito de diálogo, de autoridade de consenso no processo de tomada de
decisão;
• Melhorar a comunicação interna e externa com as comunidades;
• Garantir a transparência na gestão dos recursos da organização;
• Realizar de forma permanente as auditorias e publicar os seus resultados.
- Para ver o manual sobre boa governação interna nas organizações da sociedade civil CLIQUE AQUI
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DISCURSO DA DRA MAURA LAMAS – OS DESAFIOS DA GOVERNAÇÃO INTERNA
SUMÁRIO
O FDD, vulgo fundo dos “7 milhões”, tem suscitado muito debate e uma diversidade de opiniões, desde louvores até reclamações, passando pelas dúvidas sobre métodos de gestão. Nesta secção apresentamos o texto integral do Decreto que cria o FDD, que constitui a base legal da actividade. Também temos uma reflexão do Dr. Zaqueo Sande sobre o contexto e objectivos da criação do FDD e seu funcionamento prático, e uma entrevista com a Administradora do Distrito de Marracuene, Dra Maria Vicente, sobre a sua experiência com FDD no terreno. |
DECRETO 90/2009 - CRIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO
Segundo a lei, o FDD é tutelado pelo governador provincial. A nível do distrito a figura máxima do FDD é o Presidente do Conselho Consultivo Distrital que é também o Administrador do distrito. É avaliado por meio de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais. O FDD destina-se a captação e gestão de recursos financeiros visando impulsionar o desenvolvimento e o empreendedorismo na satisfação das necessidades básicas das comunidades locais, mediante a concessão de empréstimos reembolsáveis.
Entendemos nós que as pessoas não só devem saber da existência deste fundo mas acima de tudo é preciso saber o que rege, legalmente, o funcionamento deste fundo daí que partilhamos aqui o Decreto 90/2009.
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GÉNESE, EVOLUÇÃO E IMPACTO DOS “7 MILHÕES” – ZAQUEO SANDE
O Instituto de Estudos Sociais e Económicos – IESE, lançou em Abril 2011 um livro constituído por capítulos de autoria de especialistas em várias áreas. Um dos artigos fala da Génese e Evolução dos “7 milhões”, de dr Zaqueo Sande (publicado a título póstumo), analisa a muito discutida questão dos “7 milhões”. Ele questiona os pressupostos por detrás da criação do fundo e demonstra as dificuldades em fazer uma avaliação objectiva dos resultados, numa base científica.
Fonte: Desafios para Moçambique, 2011; Organização: Luís de Brito, Carlos Nuno Castel Branco, Sérgio Chichava, António Francisco, IESE, Março 2011
- Para ver o documento sobre a genese de evolução dos 7 milhões CLIQUE AQUI
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DISCURSO DA DRA MARIA VICENTE, ADMINISTRADORA DO DISTRITO DE MARRACUENE
Uma das grandes preocupações com o Fundo tem a ver com a sua gestão. Os governos distritais, em colaboração com as comunidades, são chamados a desenhar planos e projectos que estimulam o desenvolvimento local, mas é também imprescindível garantir que haja retorno deste valor para que mais pessoas possam ser beneficiadas e mais iniciativas possam surgir. Partilhamos aqui a experiência de Marracuene, que está a pilotar o sistema de padrinhos e testemunhas idóneas para os mutuários como forma de garantir a implementação de projectos relevantes e o respectivo retorno. Marracuene aloca igualmente técnicos que ajudam pessoas iletradas a passar para o papel aquilo que são os seus desejos e ambições, conforme explica a Dra Maria Vicente
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Maria Vicente - Marracuene.mp3 (Download)
Clique aqui para baixar o guião da entrevista
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SUMÁRIO
O Governo de Moçambique decretou 2011, Ano Samora Machel, para assinalar a passagem do 25.º aniversário da morte do primeiro presidente de Moçambique independente, Samora Moisés Machel, a 19 de Outubro de 1986. Ele morreu vítima de um acidente de aviação que, segundo o Governo moçambicano, resultou de um atentado provocado pelo antigo regime do “apartheid” (governo de segregação racial), que dirigia a África do Sul. Nesta secção disponibilizamos uma biografia do presidente, alguns breves trechos dos seus discursos e uma secção de canções revolucionárias. |
BIOGRAFIA
| Esta biografia tem como base a biografia publicada pelo jornal Noticias na altura da morte de Samora Machel em 1986. Assim constitui em si um documento histórico, que reflecte o momento quando foi escrito.
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FRAGMENTOS DOS DISCURSOS DE SAMORA
Estes pequenos extractos gravados, com duração média de 3 minutos cada um, permitem conhecer as ideias, opiniões e orientações partilhadas pelo Presidente Machel durante seus discursos públicos. Eles lembram o período logo após a independência e o processo de criação de um país soberano.
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HINOS REVOLUCIONÁRIOS DE MOÇAMBIQUE
A revolução nacional foi feita em todas vertentes, politica, social, cultural, etc, e nesta última importa aqui enaltecer o papel do canto coral que era uma forma de expressão dos moçambicanos, falantes de línguas diferentes mas unidos numa só causa. Aqui juntamos uma amostra de 27 canções, que podem ser aproveitados para programas radiofónicos comemorativos.
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Agradecimentos
A produção deste CD foi possível graças ao apoio de várias pessoas e instituições a quem endereçamos os nossos agradecimentos, nomeadamente: Dra Maura Lamas – MASC; Dr. Eduardo Chiziane – Faculdade de Direito; Dra Maria Vicente – Administradora de Marracuene; Frances Christie; Prof. Doutor Luís de Brito – IESE; Dr. Alfredo Libombo – MISA-Moçambique; Assembleia da República.
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Ficha Técnica |
- Produção do Conteúdo:
Centro de Apoio a Informação e Comunicação Comunitária
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Produção Técnica:
Centro de Informática da UEM
Campus Universitário da UEM
Avenida Julius Nyerere
C.P. 257, Maputo-Moçambique
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