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| Sobre direitos do cidadão |
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Os direitos dos consumidores – todos nós! – são consagrados no artigo 92 da Constituição da República de Moçambique. Entretanto, ficámos sem protecção na prática, por falta de uma lei específica para detalhar os direitos e deveres do fornecedor e do consumidor. Um artigo publicado no jornal Notícias explicou entre outras coisas que um estabelecimento comercial é obrigado a substituir ou reparar um bem não consumível que tenha sido vendido em estado defeituoso, ou devolver a quantia paga. Assim devem deixar de existir os avisos actualmente exibidos em muitas lojas, dizendo: “Não aceitamos trocas nem devoluções”, por serem ilegais. Para ler o artigo, descarregar o ficheiro para o seu computador, para guardar ou imprimir, e disseminar localmente clique aqui. |
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