SADC harmoniza missões de observadores eleitorais

O Fórum das Comissões de Eleições da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) encontra-se reunido no país, desde ontem para debater as directrizes para o regulamento da observação das eleições ao nível da região.
A reunião, que ontem juntou directores executivos, serviu de preparação da próxima reunião de comité executivo e avaliou as decisões saídas do último encontro, organizado em Setembro do ano passado.

De acordo com o director-geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, Felisberto Naife, este encontro servirá, igualmente, para fazer a planificação das actividades deste ano ao nível de toda a região, e de forma individual ao nível dos países membros do fórum.

Falando em particular sobre a observação das eleições na região austral de África, Felisberto Naife disse que os representantes dos 14 países da região deverão debater um documento que foi elaborado com detalhe sobre como deve ser o regulamento de observação das eleições ao nível da SADC.

Esse documento, segundo Naife, foi produzido por três países: África do Sul, Namíbia e Botswana, que em Setembro do ano passado foram encarregues de conceber o texto do documento. O mesmo traz elementos orientadores sobre o trabalho das missões de observação eleitoral, como forma de garantir a transparência nas eleições e evitar conflitos pós-eleitorais.

Um dos aspectos previstos nesse documento tem que ver com a necessidade de se redimensionar o número dos observadores por cada missão, para garantir que a participação seja mais objectiva e a possibilidade desta abranger todas as várias fases do processo eleitoral, e não apenas o(s) dia(s) de votação.

O encontro, que termina esta terça-feira, deverá também apreciar e adoptar os relatórios de actividades das comissões de eleições realizadas desde Setembro do ano passado.
Com o funciona a observação no país

No caso concreto de Moçambique, a observação é regulada por uma deliberação publicada pela Comissão Nacional de Eleições em cada ano eleitoral. A Renamo, porém, entende que a observação eleitoral devia ser regulada por uma lei, e a violação dos aspectos previstos nessa lei fosse matéria de punição judicial por parte dos tribunais. Isso, acredita a Renamo, poderia disciplinar as missões de observação nacionais, que, algumas vezes, são acusadas de conivência a favor ou em prejuízo de determinadas formações políticas.
Através da sua bancada parlamentar, a Renamo submeteu, em 2009, um projecto de lei de observação, que foi, depois, “chumbado” pela bancada maioritária da Frelimo. Ano passado, aquando do lançamento do debate da revisão da legislação eleitoral, a Renamo incluiu, nos projectos das cinco leis do pacote eleitoral, mais um projecto, o de observação eleitoral, numa segunda tentativa de fazer passar uma lei sobre essa matéria.

O director-geral do STAE entende que o encontro do fórum das CNE da SADC, que hoje termina, não tem em vista suportar essa proposta de lei, mas, sim, os instrumentos legais da SADC sobre a observação das eleições.

Fonte: Opaís

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